O trabalho em espaços confinados é uma das atividades mais críticas dentro das empresas, exigindo atenção máxima às normas de segurança e à qualificação das equipes. Esses locais apresentam riscos significativos, como falta de oxigênio, presença de gases tóxicos e possibilidade de acidentes graves; por isso, são regulamentados pela NR-33 (Norma Regulamentadora nº 33).
Mais do que um conjunto de exigências legais, a NR-33 representa uma ferramenta essencial para preservar a vida e a integridade dos trabalhadores. Empresas que a aplicam corretamente reduzem incidentes, evitam penalidades e demonstram compromisso com uma cultura de segurança sólida e responsável.
Por outro lado, a negligência no cumprimento das regras pode gerar consequências sérias — desde multas até perdas humanas irreparáveis. Por isso, compreender as obrigações e os cuidados exigidos pela norma é indispensável para qualquer gestor.
Neste artigo, você vai entender o que é a NR-33, quais são suas principais exigências e os cuidados necessários para garantir um trabalho seguro em espaços confinados. Continue a leitura e veja como aplicar boas práticas de segurança de forma eficaz na sua empresa.
O que é a NR-33 e qual o seu objetivo?
A NR-33 foi criada pelo Ministério do Trabalho para estabelecer requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho para atividades realizadas em espaços confinados — que são considerados como ambientes não projetados para ocupação contínua, com acesso limitado e ventilação insuficiente.
O principal objetivo da norma é identificar, avaliar, monitorar e controlar os riscos presentes nesses locais, garantindo a integridade física dos trabalhadores envolvidos.
De acordo com a norma, espaço confinado é qualquer ambiente que:
- Possua meios limitados de entrada e saída;
- Não seja destinado à ocupação contínua de pessoas;
- Apresente riscos potenciais à saúde e à segurança, como presença de gases tóxicos, falta de oxigênio ou possibilidade de incêndio ou explosão.
Exemplos comuns incluem tanques, silos, tubulações, poços, galerias e reservatórios industriais.
Principais responsabilidades segundo a NR-33
A norma divide as responsabilidades entre empregadores, supervisores e trabalhadores autorizados. Cada um possui deveres específicos que, juntos, formam o sistema de segurança necessário para essas operações.
Responsabilidades do empregador:
- Identificar e classificar os espaços confinados existentes;
- Implementar medidas de prevenção e controle dos riscos;
- Garantir o treinamento obrigatório previsto na NR-33 para todos os envolvidos;
- Emitir a Permissão de Entrada e Trabalho (PET) antes do início das atividades;
- Assegurar a presença de equipe de resgate e primeiros socorros, que deve estar disponível durante a execução do trabalho.
Responsabilidades dos trabalhadores:
- Cumprir os procedimentos de segurança estabelecidos;
- Utilizar corretamente os EPIs e EPCs indicados;
- Comunicar situações de risco imediatamente;
- Participar dos treinamentos e reciclagens previstos pela NR-33.
Treinamentos obrigatórios segundo a NR-33
A capacitação é um dos pilares da norma. A NR-33 exige treinamentos específicos para garantir que todos os profissionais compreendam os riscos e saibam agir corretamente em caso de emergência.
Os principais tipos de treinamento são:
- Trabalhador autorizado: mínimo de 16 horas, com conteúdo teórico e prático.
- Supervisor de entrada: mínimo de 40 horas, abordando análise de riscos, monitoramento e coordenação de equipes.
- Reciclagem: deve ser realizada anualmente ou sempre que houver mudanças nos procedimentos ou condições de trabalho.
Além disso, é essencial que as capacitações sejam ministradas por profissionais qualificados e certificados, assegurando a conformidade com a norma e a eficácia do aprendizado.
Cuidados essenciais no trabalho em espaço confinado
Mesmo com todas as medidas de prevenção, o trabalho em espaços confinados continua sendo uma atividade de alto risco. Por isso, é importante adotar uma série de cuidados complementares.
Alguns dos principais incluem:
- Monitoramento contínuo da atmosfera antes e durante o trabalho;
- Ventilação adequada do ambiente, quando necessário;
- Isolamento físico e bloqueio de fontes de energia (elétrica, hidráulica, pneumática, etc.);
- Uso correto dos EPIs, como respiradores, capacetes, cintos de segurança e lanternas intrinsecamente seguras;
- Supervisão constante de um responsável técnico qualificado;
- Planos de emergência e resgate previamente estabelecidos e testados.
Essas práticas ajudam a reduzir drasticamente a probabilidade de acidentes e devem ser incorporadas à rotina operacional das empresas.
A importância da cultura de segurança
Cumprir a NR-33 vai além de seguir regras: trata-se de criar uma cultura de segurança sólida, em que todos entendam seu papel na prevenção de acidentes.
Gestores e líderes precisam ser exemplos, reforçando diariamente a importância das boas práticas, promovendo treinamentos contínuos e incentivando o diálogo sobre segurança.
Quando a cultura preventiva é valorizada, os colaboradores passam a agir com mais consciência, e o ambiente de trabalho se torna muito mais seguro e produtivo.
Segurança e conformidade caminham juntas
A NR-33 é uma norma essencial para garantir a segurança em espaços confinados, protegendo vidas e mantendo a empresa em conformidade com as exigências legais. Implementá-la corretamente exige planejamento, treinamento e compromisso constante com a prevenção.
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