NR-33: conheça regras e cuidados para trabalho em espaço confinado

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Homem de capacete e colete especial olhando dentro de tubulação e o seguinte texto: NR-33: entenda as regras para trabalhos em espaço confinado!
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O trabalho em espaços confinados é uma das atividades mais críticas dentro das empresas, exigindo atenção máxima às normas de segurança e à qualificação das equipes. Esses locais apresentam riscos significativos, como falta de oxigênio, presença de gases tóxicos e possibilidade de acidentes graves; por isso, são regulamentados pela NR-33 (Norma Regulamentadora nº 33).

Mais do que um conjunto de exigências legais, a NR-33 representa uma ferramenta essencial para preservar a vida e a integridade dos trabalhadores. Empresas que a aplicam corretamente reduzem incidentes, evitam penalidades e demonstram compromisso com uma cultura de segurança sólida e responsável.

Por outro lado, a negligência no cumprimento das regras pode gerar consequências sérias —  desde multas até perdas humanas irreparáveis. Por isso, compreender as obrigações e os cuidados exigidos pela norma é indispensável para qualquer gestor.

Neste artigo, você vai entender o que é a NR-33, quais são suas principais exigências e os cuidados necessários para garantir um trabalho seguro em espaços confinados. Continue a leitura e veja como aplicar boas práticas de segurança de forma eficaz na sua empresa.

O que é a NR-33 e qual o seu objetivo?

A NR-33 foi criada pelo Ministério do Trabalho para estabelecer requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho para atividades realizadas em espaços confinados — que são considerados como ambientes não projetados para ocupação contínua, com acesso limitado e ventilação insuficiente.

O principal objetivo da norma é identificar, avaliar, monitorar e controlar os riscos presentes nesses locais, garantindo a integridade física dos trabalhadores envolvidos.

De acordo com a norma, espaço confinado é qualquer ambiente que:

  • Possua meios limitados de entrada e saída;
  • Não seja destinado à ocupação contínua de pessoas;
  • Apresente riscos potenciais à saúde e à segurança, como presença de gases tóxicos, falta de oxigênio ou possibilidade de incêndio ou explosão.

Exemplos comuns incluem tanques, silos, tubulações, poços, galerias e reservatórios industriais.

Principais responsabilidades segundo a NR-33

A norma divide as responsabilidades entre empregadores, supervisores e trabalhadores autorizados. Cada um possui deveres específicos que, juntos, formam o sistema de segurança necessário para essas operações.

Responsabilidades do empregador:

  • Identificar e classificar os espaços confinados existentes;
  • Implementar medidas de prevenção e controle dos riscos;
  • Garantir o treinamento obrigatório previsto na NR-33 para todos os envolvidos;
  • Emitir a Permissão de Entrada e Trabalho (PET) antes do início das atividades;
  • Assegurar a presença de equipe de resgate e primeiros socorros, que deve estar disponível durante a execução do trabalho.

Responsabilidades dos trabalhadores:

  • Cumprir os procedimentos de segurança estabelecidos;
  • Utilizar corretamente os EPIs e EPCs indicados;
  • Comunicar situações de risco imediatamente;
  • Participar dos treinamentos e reciclagens previstos pela NR-33.

Treinamentos obrigatórios segundo a NR-33

A capacitação é um dos pilares da norma. A NR-33 exige treinamentos específicos para garantir que todos os profissionais compreendam os riscos e saibam agir corretamente em caso de emergência.

Os principais tipos de treinamento são:

  • Trabalhador autorizado: mínimo de 16 horas, com conteúdo teórico e prático.
  • Supervisor de entrada: mínimo de 40 horas, abordando análise de riscos, monitoramento e coordenação de equipes.
  • Reciclagem: deve ser realizada anualmente ou sempre que houver mudanças nos procedimentos ou condições de trabalho.

Além disso, é essencial que as capacitações sejam ministradas por profissionais qualificados e certificados, assegurando a conformidade com a norma e a eficácia do aprendizado.

Cuidados essenciais no trabalho em espaço confinado

Mesmo com todas as medidas de prevenção, o trabalho em espaços confinados continua sendo uma atividade de alto risco. Por isso, é importante adotar uma série de cuidados complementares.

Alguns dos principais incluem:

  • Monitoramento contínuo da atmosfera antes e durante o trabalho;
  • Ventilação adequada do ambiente, quando necessário;
  • Isolamento físico e bloqueio de fontes de energia (elétrica, hidráulica, pneumática, etc.);
  • Uso correto dos EPIs, como respiradores, capacetes, cintos de segurança e lanternas intrinsecamente seguras;
  • Supervisão constante de um responsável técnico qualificado;
  • Planos de emergência e resgate previamente estabelecidos e testados.

Essas práticas ajudam a reduzir drasticamente a probabilidade de acidentes e devem ser incorporadas à rotina operacional das empresas.

A importância da cultura de segurança

Cumprir a NR-33 vai além de seguir regras: trata-se de criar uma cultura de segurança sólida, em que todos entendam seu papel na prevenção de acidentes.

Gestores e líderes precisam ser exemplos, reforçando diariamente a importância das boas práticas, promovendo treinamentos contínuos e incentivando o diálogo sobre segurança.

Quando a cultura preventiva é valorizada, os colaboradores passam a agir com mais consciência, e o ambiente de trabalho se torna muito mais seguro e produtivo.

Segurança e conformidade caminham juntas

A NR-33 é uma norma essencial para garantir a segurança em espaços confinados, protegendo vidas e mantendo a empresa em conformidade com as exigências legais. Implementá-la corretamente exige planejamento, treinamento e compromisso constante com a prevenção.

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