Lei 14.547 e a Cipa

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Lei 14.547 e Cipa

Adeque-se à nova Lei 14.457/22 que torna obrigatórias as ações de prevenção e combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho.

Entenda as novas regras da CIPA

A Lei 14.457/22 cria o Programa Emprega + Mulheres e tem como objetivo diminuir casos de assédio e fomentar a contratação e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, através de algumas alterações na lei trabalhista e na CIPA, que passa a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.

Essa lei define a inclusão de temas referentes à prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência nas atividades e práticas da CIPA, tornando obrigatório que as empresas passem a tratar os casos de assédio sexual de forma estruturada, com a utilização de um canal de denúncias anônimas.

Além disso, a nova lei determina que às empresas a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) deverão adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho:

  • inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa; e
  • realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

Ajudamos sua empresa a implementar medidas de combate ao assédio previstas na nova lei. Conte conosco para estar aderente à Lei 14.457/22 com palestras e ações de prevenção e combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho.

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